Decreto Federal determina que CPF pode substituir números de documentos como o da CNH
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março, terça-feira da semana passada. Conforme o Decreto presidencial Nº 9.723, de 11 de março de 2019, o CPF poderá substituir números importantes como CNH, PIS, PASEP, NIS e até de inscrição do profissional no órgão de classe.
A determinação altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
O objetivo do decreto é simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, com o isso o CPF é instituído como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
A decisão deixa claro, que o decreto não se aplica aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito para os quais seja necessário apresentar o número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação para obter acesso à informação.
Nem aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais vinculados ao Ministério da Defesa para os quais seja necessário apresentar o número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção para obter acesso à informação.
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