Vereador entende que lei de funcionamento de comércio é falha e precisa ser revisada
Um dos temas da sessão legislativa desta quinta-feira, 22, da Câmara de Vereadores de Bragança, foi o pedido de revogação da lei 4.575/2017 de funcionamento do comercio aprovada pelos vereadores no final do ano passado.
Segundo Elder Santos, autor do pedido de revogação, a lei apresenta irregularidades, principalmente no artigo 4º e isto a torna inconstitucional.
O Artigo 4º, objeto de revogação do vereador, diz que em feriados municipais e outros feriados religiosos, além da autorização de funcionamento do comercio, o empregado ficará sem pagamento dobrado ou folga compensatória.
Para ele, o item em questão precisa ser revisado pela câmara e pelo executivo, autor da lei, para garantir o seu poder jurídico.
A Lei do funcionamento foi criada para atender as novas regras trabalhistas, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso do comercio de Bragança, a nova Lei autoriza os estabelecimentos comerciais a funcionarem de 7 da manhã a 7 da noite, de segunda a sábado, sendo que a carga horária dos funcionários deva ser cumprida conforme Lei Trabalhista.
Outros pontos na lei são contraditórios e duvidosos, e isto também será revisado pelos vereadores junto ao jurídico da casa.
Elder Santos entende que aprovação da lei como está foi um ato falho e que farão o possível para torna-la juridicamente correta.